Informação Útil

Normas

PRINCÍPIOS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO PARQUE DA DEVESA

São proibidos todos os comportamentos que perturbem a fauna ou danifiquem a flora do Parque (designadamente, alimentar os animais, cortar ou arrancar flores, arbustos e árvores, pescar ou caçar);

São proibidos todos os comportamentos que perturbem ou coloquem em perigo os utentes do Parque (designadamente, tomar banho em todo o espaço do parque; acampar, fazer fogo, cozinhar, andar com canídeos sem trela e/ou sem açaimo, circular com bicicletas fora do itinerário principal, praticar aeromodelismo e outras atividades similares);

São proibidos todos os comportamentos que causem poluição no Parque (designadamente, trânsito de veículos automóveis ou motorizados – exceto viaturas das forças de segurança ou de socorro e apenas quando em serviço, abandono de lixo, atividades ruidosas e inscrição ou afixação de publicidade);

São proibidos todos os comportamentos que causem danos em qualquer equipamento ou bem do Parque.

Horário de funcionamento
Horário de verão (22 de março a 31 de outubro): 06.00h – 24.00h
Horário de inverno (1 de novembro a 21 de março): 06.00h – 22.00h

Circulação no Parque

A partir da hora de encerramento do Parque da Devesa, o acesso aos edifícios da Casa do Território, incluindo o Restaurante, será efetuado apenas pelo parque de estacionamento junto destes.

Animais

Normas de circulação de cães e outros animais de companhia

O animal deve estar sempre sob vigilância do detentor;

É obrigatório o uso de trela, e no caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos, é obrigatório o uso de açaimo funcional e trela curta até 1 metro;

É obrigatório que os detentores ou acompanhantes de animais procedam à remoção imediata dos dejetos.

Cedências de Espaço

É possível a cedência de espaços no Parque da Devesa para atividades ou eventos, desde que estejam alinhados com a sua missão e não conflituem com a utilização normal, designadamente o espaço exterior, o Anfiteatro ou a Sala Polivalente dos Serviços Educativos. A Casa do Território destina-se a apenas a atividades promovidas ou co-organizadas pelo Município.

A cedência de espaço carece de requerimento a efetuar nos termos  dos respetivos regulamentos (artigos 9º a 11º do CRBEDM ou artigos 9º a 11º do CRUEPAP), e deverão ser acompanhados do respetivo formulário (CMVNF.006- Cedência de Auditório-Espaço ou  DAF.003- Ocupação Espaço - Via Público).

Consultar formulários

Regulamentos

Cedências de espaços construídos: Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal

Cedências de espaço exterior: Código Regulamentar da Urbanização e Edificação, Espaço Público e Atividades Privadas

Taxas: Código Regulamentar de Taxas Municipais

Consultar regulamentos

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